09 de julho de 2026 · Equipe Financia Equipamento

Locação de equipamentos e impostos no Lucro Real

Locação de equipamentos e impostos: o que pode ser deduzido no Lucro Real

Um dos argumentos mais fortes a favor da locação operacional de equipamentos — e também um dos mais mal explicados na internet — é o tratamento tributário. Para empresas no regime de Lucro Real, as parcelas da locação podem reduzir a base de cálculo de impostos relevantes. Este artigo explica o que a legislação prevê, em que condições os benefícios podem se aplicar e por que a palavra final é sempre do seu contador.

Primeiro, o contexto: os três regimes tributários

No Brasil, empresas apuram impostos por um de três regimes principais:

  • Simples Nacional: tributação simplificada por faixa de faturamento, comum em empresas menores.
  • Lucro Presumido: a base de IRPJ e CSLL é presumida a partir de um percentual do faturamento, independentemente das despesas reais.
  • Lucro Real: a base de IRPJ e CSLL é o lucro efetivamente apurado — receitas menos despesas dedutíveis.

A distinção importa porque os efeitos fiscais da locação de equipamentos descritos abaixo são típicos do Lucro Real. No Simples e no Presumido, as despesas reais da empresa não reduzem diretamente a base desses tributos — empresas nesses regimes ainda aproveitam os demais benefícios da locação (preservação de caixa, previsibilidade, limite bancário), mas sem os efeitos tributários específicos deste artigo.

O que a legislação prevê para o Lucro Real

Dedução das parcelas na base de IRPJ e CSLL

No Lucro Real, despesas operacionais necessárias à atividade da empresa podem ser deduzidas na apuração do lucro tributável. Despesas de locação de equipamentos usados na operação podem se enquadrar como custo ou despesa operacional dedutível — reduzindo a base sobre a qual incidem o IRPJ (alíquota de referência de 25%) e a CSLL (alíquota de referência de 9%)*.

Um ponto frequentemente omitido: a dedução pressupõe que a empresa apure lucro no exercício. Empresa no Lucro Real com prejuízo fiscal não paga IRPJ/CSLL naquele período — o prejuízo pode ser compensado com lucros de períodos seguintes, dentro dos limites legais, mas o efeito imediato da dedução muda.

Créditos de PIS/COFINS

Empresas no regime não cumulativo de PIS/COFINS (regra geral para quem está no Lucro Real) podem apurar créditos sobre despesas de aluguel de máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa — a base legal usualmente citada é a legislação do PIS/COFINS não cumulativo. Somadas, as alíquotas de referência de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) chegam a 9,25%*.

A condição central aqui é a finalidade do equipamento: o crédito está ligado ao uso na atividade produtiva. Um torno CNC na linha de produção de uma metalúrgica tem enquadramento muito mais claro do que, por exemplo, um equipamento de uso administrativo. É exatamente o tipo de análise que o contador da empresa precisa fazer caso a caso.

O que isso significa em termos práticos

Quando os enquadramentos se confirmam — empresa no Lucro Real, com lucro no exercício, equipamento usado na atividade produtiva, validação do contador —, o custo efetivo da locação pode ficar significativamente menor do que o valor nominal das parcelas, porque parte do desembolso retorna na forma de redução de impostos e créditos*.

Mas atenção ao que este artigo não está dizendo:

  • Não está dizendo que toda empresa terá esses benefícios — depende do regime, do resultado do exercício e da finalidade do equipamento.
  • Não está dizendo que os percentuais se somam automaticamente para todo CNPJ — cada tributo tem regras próprias de apuração.
  • Não está dizendo que a locação "sempre compensa" — a comparação com compra ou financiamento deve considerar o caso concreto.

Checklist para levar ao seu contador

Antes de estruturar uma locação de equipamento contando com os efeitos fiscais, leve estas perguntas ao contador ou ao setor tributário da empresa:

  1. Nossa empresa está no Lucro Real e projeta lucro tributável no período do contrato?
  2. O equipamento será usado diretamente na atividade produtiva (atividade-fim)?
  3. As parcelas da locação se enquadram como despesa dedutível no nosso caso concreto?
  4. Nossa apuração de PIS/COFINS é não cumulativa, e a despesa gera crédito no nosso enquadramento?
  5. Há alguma particularidade do nosso CNAE ou da nossa operação que altere esse tratamento?

Se as respostas forem positivas, a locação operacional tende a ser tributariamente eficiente para o seu caso. Se houver dúvidas, o contador é quem pode dar a resposta definitiva — e essa validação vale muito mais do que qualquer artigo genérico.

Próximo passo

Com a validação contábil encaminhada, o passo seguinte é dimensionar os números: simular o equipamento, o valor e o prazo para visualizar as parcelas fixas — e a estimativa de mensalidade após os possíveis benefícios fiscais* — antes de pedir a proposta real a um especialista.

* Estimativa considerando o crédito de 9,25% de PIS e COFINS e as despesas dedutíveis de 25% no IRPJ e 9% na CSLL, calculados sobre o valor do equipamento locado. Salientamos a necessidade de verificar com o seu contador/setor tributário se tais benefícios podem ser aplicados ao CNPJ. Não nos responsabilizamos pela classificação tributária de nossos usuários.


Este conteúdo apresenta possibilidades previstas na legislação para empresas no regime de Lucro Real. A aplicação concreta depende da situação fiscal e contábil de cada empresa. Consulte seu contador antes de tomar decisões.